Defesa do médico processado ou investigado, na ação cível e na esfera criminal.
Para o médico, o dentista e a clínica que respondem a ação por erro médico, a inquérito ou a ação penal por causa de um atendimento. Contestação, perícia e defesa criminal, com uma versão só em todas as esferas.
Esta página trata da defesa de profissionais e instituições de saúde. Resposta rápida e em sigilo profissional.

Uma citação por erro médico, ou uma intimação da polícia por causa de um atendimento, chega com a mesma pergunta: o que isso exige de mim agora? A resposta depende da esfera que abriu, do prazo que corre e do que o prontuário sustenta. O que decide não é o susto. É estar bem defendido a tempo.
Ação por erro médico: o processo se decide na prova técnica.
Na esfera cível se discute responsabilidade: se houve falha técnica, falha de informação ao paciente ou falha de documentação, e se existe nexo entre a conduta e o dano alegado. Complicação não se confunde com erro. Procedimentos têm riscos inerentes, descritos na literatura, que podem se materializar mesmo com conduta correta, e a responsabilidade do médico, em regra, depende de culpa demonstrada.
É uma esfera decidida por prova técnica. A defesa organiza a versão clínica dos fatos a partir do prontuário, acompanha a perícia com quesitos e assistente técnico, e cuida da coerência entre o que se afirma no processo e o que corre em outras esferas sobre o mesmo fato, porque a mesma situação pode ser examinada também pelo conselho e pela vigilância sanitária.
Contestação
A versão clínica dos fatos, organizada a partir do prontuário, do termo de consentimento e dos registros do atendimento.
Perícia
Quesitos, assistente técnico e leitura crítica do laudo. A perícia costuma ser o ponto onde a ação se decide.
Coerência entre esferas
O que se afirma na ação conversa com o que corre no conselho e na vigilância sanitária sobre o mesmo fato.
Óbito em plantão, inquérito e ação penal.
A morte de um paciente na UPA ou no pronto-socorro costuma abrir mais de uma apuração sobre o mesmo atendimento: o boletim de ocorrência vira inquérito policial, a família ou a própria unidade comunica o conselho, que instaura sindicância, e pode surgir uma ação de indenização. Cada esfera tem regra, prazo e consequência próprios, e nenhuma espera a outra. Na criminal, o que se investiga é o homicídio culposo (Código Penal, art. 121, § 3º): a pergunta não é se o desfecho foi ruim, e sim se houve imprudência, negligência ou imperícia na conduta e se ela causou o resultado. Evolução da doença, complicação e limite da estrutura disponível naquela hora não se confundem com culpa.
O médico responde pessoalmente, seja servidor, contratado por organização social ou prestador, e o advogado da instituição defende a instituição. A defesa começa antes de qualquer depoimento: quem é investigado tem direito de acompanhar o que já está nos autos e de não responder, e a versão do atendimento se constrói sobre o prontuário, a escala, a estrutura existente no momento e a literatura, não de memória. O mesmo fato lido em três lugares exige uma versão só, coordenada, porque o que se declara na delegacia pode ser usado no conselho e na ação cível, e vice-versa.
Sem mistério sobre o próximo passo.
Quem chega aqui costuma estar com um documento na mão e nenhuma clareza sobre o que ele exige. O começo é sempre o mesmo.
Leitura do documento e do prazo
Antes de qualquer estratégia, é preciso saber exatamente o que chegou e quanto tempo existe. Notificação de sindicância, citação judicial e auto de infração sanitária correm em prazos diferentes, e essa leitura muda tudo o que vem depois.
Conversa sobre o caso, com sigilo
Uma conversa para entender o que aconteceu na sua versão, com os registros à mão: prontuário, evolução, termo de consentimento, ficha do procedimento. É aqui que aparece o que a documentação sustenta e o que ainda falta reunir.
Proposta de trabalho, por escrito
Escopo, honorários e forma de pagamento definidos antes de começar, sem surpresa depois. Só então a defesa é construída.

Quem te defende entende de medicina, não só de processo.
- Advocacia dedicada exclusivamente ao Direito Médico, à Bioética e à Governança em Saúde.
- Advogado especialista em Direito Médico e mestre em Bioética.
- Membro de Comitês de Bioética hospitalares (HU Santa Maria e HU Maringá).
- Pós em Governança, Ética e Compliance pelo Albert Einstein.
- Produção acadêmica própria em bioética e responsabilidade médica.
A linguagem do médico e a do Direito, na mesma defesa.
O que os médicos costumam perguntar antes de me procurar.
Fui processado por erro médico. Ter havido complicação significa que errei?
Não. Complicação e erro são coisas diferentes, e essa distinção é o centro de boa parte das defesas. Procedimentos têm riscos inerentes, previsíveis e descritos na literatura, que podem se materializar mesmo com conduta tecnicamente correta.
O que se examina é a conduta: se estava de acordo com o que se esperava naquele contexto, se foi documentada, e se o paciente foi informado do risco antes. Por isso o prontuário e o termo de consentimento pesam tanto.
Fui intimado pela polícia ou pelo Ministério Público por causa de um atendimento. O que faço primeiro?
Leia a intimação e identifique em que condição você foi chamado: testemunha ou investigado. Isso muda tudo, inclusive o direito de não responder. Não compareça sem advogado e não preste esclarecimentos por telefone, por mensagem ou no balcão da delegacia antes disso, porque a explicação improvisada entra nos autos e acompanha o caso até o fim. Reúna o que sustenta a sua conduta: prontuário, prescrições, exames, escala do plantão e o registro do que a unidade tinha ou não tinha disponível naquele momento. E confira se o conselho também já foi acionado, porque as apurações costumam correr juntas.
Trabalho em UPA por contrato, por organização social ou como PJ. Quem me defende?
A responsabilidade ética e a criminal são pessoais: o médico responde em nome próprio no CRM e no inquérito, qualquer que seja o vínculo. A instituição pode responder na esfera cível pelo atendimento, mas o advogado dela defende os interesses dela, que nem sempre coincidem com os seus, principalmente quando a discussão envolve estrutura, escala ou insumos que faltaram. A sua defesa precisa ser conduzida por quem responde a você. Vale verificar se o contrato, o sindicato ou a associação de classe oferecem assistência jurídica e o que ela cobre, porque a cobertura varia e nem sempre alcança as três esferas.
Recebi uma intimação ou citação. O que faço primeiro?
Guarde o documento e identifique duas informações: o que exatamente está sendo pedido e qual o prazo indicado. Depois, reúna a documentação do atendimento (prontuário, exames, termo de consentimento, ficha do procedimento) e evite explicações improvisadas, por escrito ou por telefone, antes de entender o alcance do que foi perguntado. A primeira manifestação entra nos autos e acompanha o caso até o fim.
Qual o prazo para responder ao CRM ou à Justiça?
Varia conforme a esfera e o ato: sindicância, processo ético, ação judicial e auto de infração sanitária têm prazos diferentes, alguns contados em dias corridos, outros em dias úteis, a partir de marcos distintos. O prazo aplicável consta do próprio documento recebido ou da norma que rege o procedimento, e conferi-lo com precisão é o primeiro passo de qualquer atendimento.
Você atende só médicos, ou também clínicas e hospitais?
Médicos, dentistas, clínicas e hospitais. Pessoa física e pessoa jurídica respondem em regimes diferentes, e é comum o mesmo caso alcançar as duas ao mesmo tempo, o que pede coordenação entre as defesas. Na frente preventiva, o trabalho é com gestores, diretores técnicos e responsáveis pela documentação da instituição.
Você atende fora do Paraná?
Sim. A atuação é nacional. Processo ético em conselho e boa parte dos atos judiciais tramitam de forma eletrônica, e as audiências e sessões costumam admitir participação por videoconferência, o que torna a distância pouco relevante para a maior parte do trabalho.
Como funcionam os honorários?
Definidos caso a caso, conforme complexidade, esfera e fase em que o caso chega, e apresentados por escrito antes de qualquer trabalho começar. A primeira conversa serve para entender a situação e dimensionar isso, sem compromisso.
O contato é sigiloso?
Sim. O sigilo profissional do advogado é dever legal (Estatuto da OAB, art. 34) e alcança o que você contar já na primeira conversa, mesmo que não haja contratação depois. Os dados enviados por este site são usados só para responder ao seu contato, conforme a Política de Privacidade.
Conte sua situação. Eu respondo.
Dois caminhos, e eles levam a lugares diferentes. Se prefere não abrir uma conversa agora, descreva o caso aqui e eu respondo por escrito. Se o assunto é urgente, o WhatsApp é mais rápido.
Recebido.
Sua mensagem chegou e eu respondo pelo contato que você deixou. Se o caso tiver prazo correndo e você preferir adiantar, o WhatsApp ao lado é o caminho mais rápido.
Não consegui registrar o envio.
Pode ter sido a conexão. Tente de novo em instantes, ou me chame no WhatsApp, que eu respondo do mesmo jeito.
É urgente?
Se há prazo correndo, ou você só quer entender o que fazer nas próximas horas, fale direto. É o mesmo sigilo.
Falar agoraTambém atuo na defesa em sindicância e processo ético no CRM e na consultoria preventiva para clínicas e consultórios.